Os cidadãos que, POR MOTIVOS PROFISSIONAIS, não possam deslocar-se, à sua assembleia de voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 16 e 31 de Maio - Folheto informativo.
Estão também abrangidos por esta modalidade de votação:
ESTUDANTES – Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição – Folheto informativo.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições - Folheto informativo.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS - Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
E Claro o mais engraçado vem para o fim se vai de Férias para o estrangeiro e no dia 5 de Junho não se pode deslocar á sua junta de freguesia porque tem o avião logo de manhã; e queria exercer o seu direito ao voto no "voto antecipado" pois fica já informado que não o pode fazer porque não está na lei. Portanto quando o Sr.Presidente da Républica diz aos Portugueses que não podem ficar em casa que tem de exercer o seu direito ao voto, logo ai estado tem culpa; porque quando os cidadãos querem exercer o seu direito não os deixam. Não axa que isto paresse uma anedota??
Mais informações podem ser obtidas junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais;
Estão também abrangidos por esta modalidade de votação:
ESTUDANTES – Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito ou região autónoma diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição – Folheto informativo.
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português e se encontra deslocado no estrangeiro, entre 24 de Maio e 5 de Junho e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das eleições - Folheto informativo.
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente ou internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
ELEITORES PRESOS E NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS - Se está preso e não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição - Folheto informativo.
E Claro o mais engraçado vem para o fim se vai de Férias para o estrangeiro e no dia 5 de Junho não se pode deslocar á sua junta de freguesia porque tem o avião logo de manhã; e queria exercer o seu direito ao voto no "voto antecipado" pois fica já informado que não o pode fazer porque não está na lei. Portanto quando o Sr.Presidente da Républica diz aos Portugueses que não podem ficar em casa que tem de exercer o seu direito ao voto, logo ai estado tem culpa; porque quando os cidadãos querem exercer o seu direito não os deixam. Não axa que isto paresse uma anedota??
Mais informações podem ser obtidas junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais;
Fonte :http://www.portaldoeleitor.pt/Legislativas2011/Paginas/VotoAntecipadoLegislativas2011.aspx
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